Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 24064 de 1969-05-09 / Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 110/1969 Série I de 1969-05-09RESUMO: Permite, pelo prazo de 2 anos, a importação, em regime de draubaque, de chapas, folhas, tiras, perfis e tubos, de cobre ou latão, destinados ao fabrico de fogões, lanternas, pulverizadores agrícolas, fluxómetros e componentes destes artefactos a exportar ao abrigo do mesmo regime.DOCUMENTO(S): Portaria nº 24064_9 mai 1969.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 24064_9 mai 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Importação; Material; Metal; Cobre Adicionar à lista